ltcat norma regulamentadora

8 perguntas sobre o LTCAT

1. O significado de LTCAT

O significado de LTCAT é Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, que tem por objetivo registrar a presença de fatores prejudiciais à saúde ou integridade física dos trabalhadores.

Tem como objetivo principal provar que o segurado tem direito a chamada pensão especial pelas suas condições de trabalho.

Além disso, deve conter informações sobre o uso de técnicas de proteção coletiva ou pessoal para reduzir ou eliminar a exposição do trabalhador.

A importância do LTCAT Norma Regulamentadora é que ele deve ser utilizado pela legislação para o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

No caso de trabalhadores que solicitam benefícios especiais de aposentadoria, o PPP é um importante documento introdutório ao INSS.

Explicação sobre o que é o PPP

A abreviatura de PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário, que se refere ao histórico de trabalho dos trabalhadores, que deve conter informações como dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoramento biológico, e refere-se ao período em que os trabalhadores estão engajados nas atividades da empresa. Mas afinal o que é o PPP?

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que deve ser emitido de acordo com o modelo estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quando o PPP apareceu?

PPP foi criado pelo decreto nº 4.032, de 26 de novembro de 2001, que estipula que, de acordo com o modelo estabelecido pelo INSS, o Perfil Profissiográfico Previdenciário comprova que o segurado está efetivamente exposto a substâncias perigosas.

No entanto, o INSS somente estabeleceu o modelo de PPP por meio da Instrução Normativa nº 99, de 5 de dezembro de 2003, de modo que o modelo de PPP entrou em vigor em 1º de janeiro de 2004. Como descrito abaixo:

  • “Art. 148. A partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa deverá elaborar PPP, conforme Anexo XV, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.”

Objetivo do PPP

De acordo com o artigo 265 da Instrução Normativa nº 77/2015, o Perfil Profissiográfico Previdenciário visa:

  • Comprovar as condições de obtenção do direito aos benefícios e serviços previdenciários;
  • Fornecer aos trabalhadores meios de prova de que os empregadores se apresentam perante a previdência social, outras instituições públicas e sindicatos para a proteção de todos os direitos decorrentes da relação de trabalho, seja ela individual, dispersa ou coletiva;
  • Fornecer à empresa meios de comprovação em tempo real, organizar e personalizar as informações de seus diversos departamentos ao longo dos anos, e evitar litígios indevidos e colaboradores relacionados.
  • Fornecer uma base de informações confiável para gestores públicos e privados como principal fonte de informação estatística para o desenvolvimento da vigilância sanitária e epidemiológica e formulação de políticas públicas de saúde.

2. Quais substâncias perigosas devem ser incluídas no LTCAT Norma Regulamentadora?

O Anexo IV do Decreto nº 3.048 / 99 especifica as substâncias perigosas que devem ser incluídas no relatório técnico, que podem ser:

  • Produtos químicos: condições que podem entrar em contato através do trato respiratório, pele ou ingestão, como óleo, poeira, tinta, cloro, mercúrio, arsênico, etc.;
  • Física: existência de fatores como vibração, ruído, radiação, pressão e temperatura anormais;
  • Biologia: O contato com microrganismos, parasitas infecciosos vivos e suas toxinas, bactérias, fungos ou vírus podem prejudicar a saúde dos colaboradores;
  • Associação de agente: uma combinação de mais de um agente listado acima.

3. Quando o LTCAT deve ser emitido?

LTCAT é um documento de emissão obrigatória aplicável a todas as empresas, independentemente das atividades desempenhadas e do número de colaboradores existentes.

As empresas que não o fizerem terão que pagar multas administrativas.

documento não tem prazo de validade pré-determinado, mas o parágrafo do artigo 261 da IN 77/2015 estipula que o LTCAT deve ser atualizado anualmente ou quando houver mudanças importantes no ambiente de trabalho, tais como:

  • mudanças de layout;
  • substituição de máquinas ou equipamentos;
  • adoção ou mudança de tecnologia de proteção coletiva.

4. Ele possui validade?

Alei não estipula validade.

Para que a empresa não seja multada, o documento deve estar sempre atualizado de acordo com as mudanças no ambiente de trabalho e disponível para eventual consulta.

5. Qual a penalidade para empresas que não possuem o Laudo Técnico sobre Condições Ambientais de Trabalho?

As empresas que deixarem de se comunicar de acordo com a lei podem ser multadas, dependendo da gravidade da infração.

Porém, também é importante ressaltar que com o advento do e-Social, e como as informações do LTCAT Norma Regulamentadora são utilizadas na composição das PPP, os relatórios devem ser elaborados nas empresas com riscos profissionais.

6. Como elaborá-lo?

Para se preparar para o LTCAT, engenheiros de segurança ocupacional e/ou médicos profissionais treinados devem trabalhar juntos para identificar e medir os riscos que podem afetar os funcionários.

No entanto, as empresas que prestam serviços profissionais em segurança do trabalho, como a Risk Management em SSTMA, são as mais procuradas para a elaboração de relatórios.

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