Como fazer o dimensionamento da CIPA?
Em primeiro lugar, existem 3 (três) formulários anexos ao Regulamento nº 05, que são muito úteis para o processo de dimensionamento da CIPA. Como você pode ver abaixo:
- Tabela 1 – Dimensões do CIPA;
- Tabela 2 – De acordo com a classificação nacional de atividade econômica – a CNAE agrupa os setores econômicos para determinar a escala da CIPA;
- Tabela 3 – Lista Nacional de Classificação da Atividade Econômica-CNAE, e o correspondente agrupamento das dimensões da CIPA.
Para lhe dar uma compreensão completa das dimensões da CIPA, vamos tomar como exemplo uma empresa cuja atividade principal é a “fabricação de tratores agrícolas” e que possui 170 funcionários.
Para tanto, buscaremos o código da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa, que pode ser encontrado em seu Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ da empresa no site da Receita Federal do Brasil.
Desta forma, obtivemos as seguintes informações:
Atividade econômica: fabricação de tratores agrícolas.
CNAE: 28.31-3 (disponível através da PGR ou CNPJ de empresa).
Utilizando o código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), veremos a Tabela II da Norma Regulamentadora nº 05, onde a empresa é classificada como um “grupo”. Desta forma, obtemos os seguintes dados:
Grupo: Veículos C-16 (Note-se que CNAE “28.31-3” refere-se a um dos outros códigos CNAE de que a empresa pertence ao grupo).
Em seguida, na NR-05 Tabela 3, buscar o “Grupo” correspondente ao código CNAE e a empresa. Desta forma, obtemos os seguintes dados:
CNAE: 28.31-3
Grupo: C-16, como vimos antes, pertence ao grupo de veículos.
Atividade econômica: fabricação de tratores agrícolas.
Com esses dados relativos à empresa, consultamos a Tabela I da Norma Regulamentadora nº 05 e verificamos o cruzamento dos seguintes campos: grupo (no caso, veículos C-16) e número de funcionários na empresa (neste caso, 170 funcionários), correspondendo à coluna de 141 a 300 funcionários na organização. Obtemos os seguintes dados:
- 4 membros permanentes ou titulares que representam o empregador (designados);
- 3 representantes suplentes dos empregadores (designados);
- 4 empregados ativos ou permanentes em representação dos empregados (votados);
- 3 representantes suplentes dos empregados (votados);
Enfatiza que de acordo com o Regulamento nº 05, item 5.6.1:
“5.6.1 Os representantes do empregador, titulares e suplentes serão por eles indicados”.
Além disso, o Artigo 5.6.2 da Regra de Supervisão nº 05 prevê:
“5.6.2 Representantes dos empregados, representantes dos titulares e suplentes serão selecionados por voto secreto, e participarão os empregados interessados, independentemente da filiação sindical.”
Portanto, teremos 7 (sete) empregados, 4 (quatro) empregados efetivos, e 3 (três) suplentes, indicados pelo empregador, 7 (sete) empregados, 4 (quatro) empregados efetivos, e 3 (três) suplentes selecionados pelos funcionários por meio de votação.
E assim é feito o dimensionamento da CIPA.
Está interessado no assunto? Clique aqui para saber mais sobre CIPA e outros assuntos relacionados.
Para mais informações sobre a CIPA:
Visite: Guia completo sobre o processo eleitoral da CIPA.
Acesse também: Treinamento CIPA: Guia completo.
Gostou desse conteúdo?
Para mais informações sobre SST, continue navegando pelo nosso blog para mais conteúdos como esse.
Nos acompanhe também pelas redes sociais (Facebook e Instagram).