Treinamento CIPA: Guia completo
A formação da CIPA foi instituída de acordo com a Norma regulamentadora n.º 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego com a Portaria n.º 3.214, de 8 de Junho de 1978.
As empresas que pertencem à Tabela I da Norma Regulamentadora nº 05, assim como as empresas não conformes, devem receber treinamento CIPA.
No entanto, as empresas que não fazem parte do Formulário I da NR-05 devem treinar anualmente o pessoal designado responsável pelo cumprimento dos objetivos das normas regulamentares nº 05.
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tem por objetivo prevenir acidentes e doenças ocasionadas pelo trabalho, de forma que o trabalho seja permanentemente compatível com a proteção de vidas e promoção da saúde do trabalhador.
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Sobre o treinamento CIPA
A carga horária do treinamento CIPA é estipulada em 20 (vinte) horas, podendo ser dividida em 8 (oito) horas diárias, e é realizada durante o período normal de trabalho da empresa.
O item 5.33 da Norma de Supervisão nº 05 estipula que o treinamento CIPA deve incluir pelo menos os seguintes itens:
- “a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.”
Lembre-se de que o treinamento CIPA pode ser ministrado pelo SESMT da empresa, empregadores, organizações de trabalhadores ou profissionais que entendam os temas a serem ministrados.
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