Tudo que você precisa saber sobre o RAMA
Relatório de acompanhamento e monitoramento ambiental (RAMA) é o documento técnico, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documentos equivalentes, apresentado ao órgão ambiental competente em prazo variável de acordo com o disposto em licença ambiental válida emitida, a qual deve conter dados e monitoramento da gestão ambiental do projeto para garantir que o impacto ambiental das atividades de mitigação seja mantido.
O RAMA é um projeto que deve acompanhar a atualização da licença de operação.
O relatório conterá informações sobre o andamento das atividades dentro do prazo de validade da licença de operação, e incluirá as condições estabelecidas pelo órgão ambiental competente para informar se os requisitos são atendidos ou estão em andamento.
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Relatório de acompanhamento e monitoramento ambiental – RAMA
A Portaria Normativa nº 02, de 18 de setembro de 2017, da SEMACE, aprovou as normas e procedimentos técnicos relativos ao Relatório de acompanhamento e monitoramento ambiental (RAMA) , conforme especificado no art. Seção 12, Seção 2 da Resolução COEMA nº 10 de 11 de junho de 2015.
Trata-se de formular, implementar e apresentar o relatório de acompanhamento e monitoramento ambiental – normas e procedimentos do RAMA, bem como definir as atividades a este objeto no âmbito desta autocracia, respeitando a legislação e as normas regulamentares em vigor.
Nos procedimentos descritos, o órgão https://rmsst.com.br/wp-content/uploads/2024/01/treinamento-sst.jpgistrativo observará a legalidade, impessoalidade, moralidade, abertura, propósito, motivação, racionalidade, proporcionalidade, adequada defesa, contradição, segurança jurídica, interesse público e Princípios de eficiência.
O formulário RAMA está disponível no site da SEMACE por meio do sistema “Natuur Online”, que deve ser preenchido uma vez por ano, a partir da data do ambiente de licenciamento.
O empresário deve seguir todo o procedimento de preparação e entrega do seu RAMA.
O acompanhamento obrigatório mencionado no início deste artigo também significa que os empresários são obrigados a fornecer todas as informações e documentos necessários.
Após o preenchimento do formulário RAMA de que trata o art. No dia 4, será gerado o Documento Nacional de Arrecadação (DAE), correspondente a um percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor de renovação da licença ambiental como condicionante.
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