Você sabia que o Treinamento CIPA é obrigatório para os membros efetivos e suplentes da CIPA?
O treinamento CIPA da NR 5 tem como objetivo educar com as práticas de segurança do trabalho. A empresa deverá promover anualmente o treinamento para os membros da Cipa ou para o designado responsável pelo cumprimento da NR 5.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo prevenir acidentes e doenças causadas pelo trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
O QUE É A CIPA? PARA QUE SERVE? QUEM DEVE TER?
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Este é o significado da sigla CIPA. É um poderoso aliado da sua empresa. Mas, para isso, o treinamento da Cipa deve ser realizado e sempre atualizado.
Como o nome sugere, a CIPA existe para promover e fiscalizar medidas que auxiliem na prevenção de acidentes e doenças causadas por fatores de acidentes de trabalho.
De acordo com o Ministério do Trabalho, a citação: “Devem constituir Cipa, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados”.
QUEM DEVE FAZER O TREINAMENTO CIPA? E QUANDO?
A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse, conforme descrito na NR 5.
Esse treinamento, aliás, em primeiro mandato, será realizado no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data da posse.
As empresas que não se enquadrem nas normas de dimensionamento da CIPA promoverão, anualmente, treinamento para o designado responsável pelo cumprimento da NR 5.
QUAL A CARGA HORÁRIA DO CURSO?
O treinamento terá carga horária de 20 horas, distribuídas em, no máximo, oito horas diárias.
Dessa maneira, será realizado durante o expediente normal da empresa.
Realizamos o treinamento CIPA conforme a norma regulamentadoras N° 5, aplicando ao seguimento da sua empresa.
Realizamos treinamentos presenciais na própria empresa ou treinamentos a distância sob medida em plataformas gravadas e ao vivo conforme a necessidade do cliente, treinamentos teóricos e práticos. Sendo o treinamento prático, realizado na própria empresa conforme o cenário e realidade da organização.
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