Sua empresa é obrigada a elaborar o PGRS?
A elaboração do plano de gerenciamento de resíduos sólidos é determinada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos por meio da Lei nº 12.305/2010, diz que há algumas empresas que precisam elaborar este documento. (PGRS fortaleza)
Agora, descubra que segmentos são esses.
O PGRS é um documento utilizado para identificar o tipo e a quantidade de resíduos gerados, e também indica as práticas ambientais corretas para manuseio, embalagem, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e destinação final.
Quais empresas são obrigadas a elaborar o PGRS?
A elaboração do PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é obrigatória para um determinado segmento de empresas. São elas:
– Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico
Além dos resíduos sólidos urbanos e da limpeza urbana, trata-se da varredura, limpeza de logradouros e vias públicas, e demais serviços de limpeza urbana.
Essa categoria inclui empresas de tratamento de água e esgoto, descartes de águas pluviais e prefeituras que prestam serviços de saneamento público por conta própria.
– Geradores de resíduos industriais
Ele se aplica a todo e qualquer setor do país.
Da indústria de alimentos, automóveis, equipamentos eletrônicos, serrarias, etc.
– Geradores de resíduos de serviços de saúde
Os resíduos gerados por esses geradores são gerados principalmente em hospitais, clínicas e escritórios, mas também na indústria farmacêutica.
– Geradores de resíduos da construção civil
Empresas de construção, renovação, manutenção e demolição de engenharia civil, incluindo empresas provenientes da preparação e escavação de terrenos para a engenharia civil.
– Geradores de resíduos perigosos
Esses produtores devem se registrar em uma agência específica e explicar regularmente o gerenciamento de resíduos perigosos à agência de controle da agência, mesmo que gerem uma pequena quantidade de resíduos.
– Geradores de resíduos de serviços de transporte
Este grupo inclui empresas de transporte de portos, aeroportos, alfândegas, terminais rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira. (PGRS fortaleza)
– Geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas
Incluindo empreendimentos relacionados aos insumos utilizados nessas atividades, as empresas desta categoria incluem: frigoríficos, frigoríficos, frigoríficos, frigoríficos, arroz, mandioca, milho, soja, feijão e outras indústrias de processamento de produtos agrícolas.
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Sua empresa já possui o PGRS? (PGRS fortaleza)
Se sua empresa faz parte dos segmentos que são obrigados por lei a elaborar o PGRS e ainda não o possui.
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