Aprenda o elaborar o PGRS
O plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS) é um documento utilizado para determinar o tipo e a quantidade de resíduos sólidos gerados e as práticas ambientais corretas adotadas pela empresa em termos de classificação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, destinação e destinação final.
Neste artigo, aprenderemos como preparar adequadamente o PGRS!
O PGRS da sua empresa deve cumprir as leis e regulamentações federais, estaduais e locais.
Isso significa que antes de elaborar um plano, a organização deve sempre verificar quais leis e regulamentos são relevantes para o correto gerenciamento dos resíduos gerados por suas atividades.
Veja o passo a passo de como elaborar o PGRS
1. Diagnóstico dos setores
Diagnosticar todos os departamentos para determinar quais atividades são realizadas e quantas pessoas estão trabalhando.
Além disso, quais insumos foram usados e se o departamento tinha alguma disposição.
2. Identifique e quantifique os resíduos gerados em cada setor
Por meio do inventário de todos os setores, determine o tipo de resíduo (plástico, papel, metal, vidro, orgânico e perigoso) gerado por cada setor.
Após identificar o tipo de resíduo, entenda a quantidade de resíduo gerado.
3. Classifique os resíduos
Todos os resíduos sólidos coletados nesses setores devem ser triados para posterior triagem.
Estabelecer categorias de resíduos, relacionar suas fontes com potenciais riscos ao meio ambiente e à saúde pública, para que possam ser devidamente gerenciados.
4. Segregue e Armazene
A classificação de resíduos deve considerar sua classificação para evitar riscos quando os resíduos reagem entre si, portanto, os resíduos devem ser separados e armazenados de acordo com suas características.
O isolamento obedecerá ao CONAMA 275/01 e NBR 10.004/04 para evitar a contaminação de outros materiais e facilitar o acondicionamento, armazenamento temporário, manuseio ou destinação final.
Os resíduos devem ser classificados em uma determinada área de acordo com a cor padrão de cada resíduo.
O local de armazenamento temporário será identificado e determinado de acordo com as especificações técnicas.
Transporte
Quando o local de armazenamento atingir 3⁄4 (três quartos) de sua capacidade, o transporte deve ser planejado para remoção de resíduos.
A transportadora deve possuir uma licença operacional para realizar tais atividades.
Além disso, um CTR (Controle de Transporte de Resíduos) precisa ser emitido.
Destinação Final
A destinação final dos resíduos deverá ser realizada por uma empresa especializada e licenciada.
Você sabia que elaboramos PGRS em Fortaleza, clique aqui para saber mais.
Achou interessante?
E então, achou esse conteúdo interessante? Gostou desse assunto ou acha ele relevante?
Compartilhe nas redes sociais ou deixe seu comentário abaixo.
E se ainda assim achar complicado elaborar um PGRS completo, entre em contato com a Risk Management em SSTMA, que teremos o prazer de ajudar você.