Confira os 3 passos para montar uma cipa
A sigla CIPA significa Comitê Interno de Prevenção de Acidentes, que é regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 05 (NR-05).
Conforme subitem 5.2 da NR-05, devemos:
- “5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da https://rmsst.com.br/wp-content/uploads/2024/01/treinamento-sst.jpgistração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.”
Portanto, a CIPA é obrigatória para todas as empresas cuja relação de trabalho seja regida pela Lei de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O manual da CIPA estipula que se houver uma instituição pública ou uma empresa listada em que os trabalhadores efetivamente estabeleçam contato com as relações de trabalho https://rmsst.com.br/wp-content/uploads/2024/01/treinamento-sst.jpgistradas pela CLT e outras pessoas de acordo com os regulamentos da função pública, o número de funcionários deve ser considerado para formar a CIPA para conectar efetivamente ao sistema CLT.
Portanto, apenas estes devem ser candidatos, e apenas estes devem ser votados na eleição da CIPA.
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De acordo com o subitem 5.6 da NR-05, devemos:
- “5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.”
Os representantes patronais na CIPA são por ele indicados e não são eleitos. Ao mesmo tempo, os representantes dos empregados serão eleitos por voto secreto.
Além disso, o subitem 5.6.4 da NR-05 estipula:
- “5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.”
Portanto, mesmo as empresas que não fazem parte da NR-05 Formulário I (Dimensionamento da CIPA) devem designar um responsável pelo cumprimento da NR-05, o chamado “Designado da CIPA”.
Passo a passo de como montar uma CIPA
Etapa 1 – Realizar o dimensionamento CIPA:
- Para saber como dimensionar a CIPA, acesse: Como fazer o dimensionamento da CIPA?
Etapa 2 – Realizar o processo de eleição da CIPA:
- Para saber como realizar a eleição da CIPA, visite: Guia completo sobre o processo eleitoral da CIPA.
Etapa 3 – Realizar o treinamento CIPA:
- Para saber como realizar o treinamento da CIPA, acesse: Treinamento CIPA: Guia completo.
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