Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) para ME e EPP
A Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) é um documento utilizado para atestar que uma empresa, seja ela uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), não expõe seus trabalhadores a agentes nocivos à saúde ou a riscos ocupacionais que possam prejudicar sua integridade física.
A DIR é obrigatória para empresas que não apresentam exposição de seus trabalhadores a agentes nocivos à saúde ou a riscos ocupacionais e deve ser emitida anualmente, podendo ser dispensada caso a empresa realize uma avaliação prévia de seus ambientes de trabalho e ateste a inexistência de riscos.
É importante destacar que a DIR não substitui a obrigação do empregador de adotar medidas de prevenção e proteção aos trabalhadores, mesmo que não tenha sido identificada a exposição a riscos ocupacionais. A adoção de medidas preventivas é uma responsabilidade do empregador, visando a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores.
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DIR: SST e Segurança no Trabalho
A Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) é de fato um documento relacionado à Saúde e Segurança do Trabalho (SST) que as empresas podem elaborar quando se enquadram em determinados critérios estabelecidos pela legislação trabalhista brasileira. A DIR Esocial é ferramenta que visa garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores por meio da identificação e análise dos riscos presentes nos ambientes de trabalho.
Entre os critérios que determinam a obrigatoriedade para emitir a DIR estão o porte da empresa, o grau de risco das atividades desenvolvidas e a não obrigatoriedade de constituição do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
A DIR GOV deve ser elaborada e atualizada periodicamente pelas empresas, de acordo com a legislação vigente, e contém informações detalhadas sobre as instalações e equipamentos de proteção individual utilizados pelos trabalhadores, bem como sobre os riscos identificados e as medidas preventivas adotadas para minimizá-los. O documento deve ser mantido à disposição das autoridades competentes e dos trabalhadores envolvidos nas atividades, garantindo a transparência e a segurança no ambiente de trabalho.
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