Guia rápido: Laudos de insalubridade e de periculosidade

Laudos de insalubridade e periculosidade são documentos que toda empresa deve fornecer para cumprir os requisitos legais de trabalho.

Ao mesmo tempo, também são ferramentas importantes para verificar se há riscos à saúde ou à vida no ambiente de trabalho.

O que são os laudos de insalubridade e periculosidade?

Os laudos são documentos técnicos emitidos por profissionais qualificados.

No entanto, em alguns casos, a legislação pode não especificar quem é responsável por fornecer um determinado relatório.

Laudos de insalubridade e periculosidade são dois documentos que comprovam a situação do risco no trabalho.

Portanto, diversas atividades desenvolvidas na empresa podem ser avaliadas para comprovar se há risco perigoso ou insalubre previsto em lei.

Ambos são documentos exigidos pela legislação trabalhista e obrigações prescritas.

A formulação, o conteúdo e o escopo desses relatórios são definidos por textos normativos, em especial o Regulamento do Ministério do Trabalho (NR).

Quais as diferenças entre esses laudos?

Do ponto de vista da legislação trabalhista, o laudo de insalubridade classifica as atividades trabalhistas como insalubres.

Portanto, do ponto de vista das previsões contidas nas normas regulatórias de segurança e saúde ocupacional, as atividades que apresentam riscos à saúde dos trabalhadores são insalubres.

Da mesma forma, um laudo de periculosidade indica o risco de uma atividade.

Por outro lado, de acordo com as definições e regulamentos das normas acima mencionadas, são consideradas perigosas as ações que colocam em risco a vida dos colaboradores no desempenho de suas funções.

Por vezes, a mobilização de diferentes tipos de trabalhadores tentará aumentar a sensibilidade dos legisladores para formalizar legalmente as suas condições insalubres ou perigosas de trabalho.

As experiências mais recentes nesta área já aconteceram com seguranças e motociclistas, e a legislação já prevê o pagamento de prêmio de risco.

Quem pode elaborar esses laudos?

Geralmente, os laudos são elaborados apenas por profissionais qualificados e autorizados para este fim.

No caso de notificações de insalubridade e periculosidade, a legislação trabalhista (CLT, art. 195) determina que sejam elaboradas por profissionais médicos ou engenheiros de segurança do trabalho.

Quando os funcionários da empresa contam com esses profissionais, se eles possuem a expertise e os equipamentos necessários, eles próprios têm o direito de prepará-los.

Porém, contratar uma empresa especializada em medicina e segurança do trabalho, com experiência e equipamentos modernos e precisos é sempre a melhor escolha.

Em quais situações os laudos são necessários?

Essencialmente, os laudos de insalubridade e  periculosidade são necessários em três situações:

  • Avaliar a situação de risco dos trabalhadores em suas atividades;
  • Na comprovação de regularidade tributária trabalhista que atenda aos requisitos legislativos, especialmente nas ações periciais;
  • A avaliação é a relevância do pagamento de prêmios de seguros de insalubridade ou periculosidade dos trabalhadores avaliados.

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