Guia rápido sobre a lei dos resíduos sólidos
Por muitos e muitos anos, o lixo tem sido subestimado como se não fosse causar consequências futuras, e os funcionários que trabalham na área do lixo são constantemente marginalizados, como se estivessem cometendo crimes, mas são muito corajosos e ninguém todos têm coragem e iniciativa para sucumbir ao “lixo”.
Sim, muitas pessoas podem dizer que a necessidade de criar o presente não é errada, mas muitas pessoas transformam o lixo em bens de luxo, não só em termos de artesanato, mas também em termos de sobrevivência e renda.
Não é só o benefício deles, mas também da terra, porque muitas pessoas, mesmo sem saber, estão praticando a gestão ambiental, economizam energia, economizam água, evitam minerar milhares de recursos naturais limitados e nem sabem ou não são levados a sério.
Sobre a lei de resíduos sólidos
Tudo isso foi formado por meio da Lei de Resíduos Sólidos, por muitos anos, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, foi aprovada pelo Congresso Nacional, e seu nome era “Política Nacional de Resíduos Sólidos”.
Essa política visa aprimorar e ampliar os requisitos já descritos na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre sanções penais e https://rmsst.com.br/wp-content/uploads/2024/01/treinamento-sst.jpgistrativas para ações e atividades que possam causar danos ao meio ambiente.
O lixo é conceituado e praticado como algo que não é mais utilizado e não causa nenhum dano ao seu descarte e ao seu ciclo de vida, porém, através de ativistas, ambientalistas e artistas plásticos, esse conceito foi depois classificado como resíduo sólido, e com a atenção das legislações em nível nacional, o termo tornou-se legal.
Enfim, lixo significa algo que não é mais útil ao seu criador, mas ainda é possível se transformar em outras coisas ou ser reaproveitado, classificando-se como resíduo sólido.
A “Lei de Resíduos Sólidos” considera basicamente alguns requisitos fundamentais para o desenvolvimento sustentável do país, e aponta seus princípios, objetivos, meios e diretrizes consistentes com a gestão integrada e correta dos resíduos sólidos, sendo a responsabilidade limitada aos seus geradores diretos e indiretos cabe também ao poder público legislar, fiscalizar e punir.
No entanto, os resíduos sólidos não considerados não se limitam a esta lei, também incluem a norma regulamentadora nº 25 que trata dos resíduos industriais, diversas resoluções do Comitê Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), como a resolução 10.004 que estipula a classificação dos resíduos sólidos, e saneamento nacional.
A Resolução da Agência de Supervisão (ANVISA) sobre resíduos de serviços de saneamento etc., sem falar no plano da Organização das Nações Unidas (ONU).
O mundo como um ambiente sustentável
O lixo pode ser uma coisa desprezível, mas nosso planeta precisa de ajuda mais do que nunca, para se tornar um cidadão sustentável, ainda há muito o que aprender e fazer, a própria natureza nos ensina como reciclar, reutilizar e reciclar, desenvolvimento sustentável e uso de ciclos existentes.
É hora de mudar hábitos, tendências, políticas, tradições, especialmente a educação, primeiro para você e depois para os outros.
Não percamos a esperança, os brasileiros têm trabalhado muito para cumprir a lei, não atingimos nossos objetivos ambientais, mas ainda é possível fazer muitas mudanças para que nossas ações locais não prejudiquem as consequências globais.
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