O designado da CIPA possui estabilidade?
Antes de esclarecer se a pessoa designada da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) possui estabilidade temporária, é necessário entender os antecedentes de sua existência, pois a pessoa designada da CIPA não é uma pessoa tão conhecida.
A formação da CIPA é paritária, com a participação de empregados e representantes patronais.
O número de membros é apurado de acordo com as dimensões especificadas na Tabela I da Norma Regulamentadora nº 05, de acordo com o número de funcionários e o grupo CNAE da empresa.
Pela análise da Tabela I da Norma Regulamentadora nº 05, fica claro que apenas empresas com mais de 20 funcionários podem obter informações sobre o número de membros da CIPA.
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Isso significa que empregadores com menos de 20 empregados estão dispensados de constituir CIPA em sua empresa?
A resposta é não, porque é aí que entra em cena a imagem do designado CIPA.
De acordo com o item 5.2 da NR-05, devemos:
- “Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da https://rmsst.com.br/wp-content/uploads/2024/01/treinamento-sst.jpgistração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.”
Percebe-se pela leitura do texto que a norma não estipula que somente empresas com determinado número de funcionários façam parte da CIPA, portanto, todas as empresas, independentemente do número de empregados, devem incluir a CIPA em sua estrutura.
Porém, quando a empresa não atender às dimensões especificadas na NR-05 Formulário I, ou seja, quando houver menos de 20 funcionários, será designada uma pessoa dedicada para atingir as metas especificadas na NR-05, podendo a participação dos funcionários ser adotada por meio de mecanismos de negociação coletiva.
Portanto, os funcionários designados pela CIPA são funcionários indicados pela empresa e desempenham as mesmas funções que o comitê.
À medida que diminui o número de funcionários na empresa, ele trabalha sozinho, mas pode contar com a colaboração de outros funcionários.
O designado da CIPA tem estabilidade?
O mandato temporário do membro CIPA e o formato de visita do participante e comitê, se selecionado ou nomeado
A NR-05 tem a mesma inteligência que a Lei das Disposições Constitucionais Provisórias (ADCT), que afirma:
- Art. 10 (…)
- II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
-
- a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;”
Portanto, é compreensível que os membros da CIPA com direito de estabilidade temporária sejam cargos de comissão eleitos por voto secreto, ou seja, apenas pessoas representando os empregados, quando houver escala.
Portanto, a pessoa designada para CIPA não tem direito à estabilidade temporária, pois não foi selecionada para desempenhar a função.
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Para saber mais informações sobre o treinamento de CIPA, leia também: Procurando um treinamento de CIPA em Fortaleza?
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