O que é CIPA? E como funciona?
O que é CIPA?
Primeiramente, é importante ressaltar que a sigla CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Portanto, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é uma comissão paritária composta por representantes de empregados e empregadores, responsável pela implantação, desenvolvimento e mobilização de empregados e empregadores com o objetivo de proteger vidas e promover a segurança e saúde do trabalhador.
Adicionalmente, a Comissão está regulamentada pelos artigos 163 a 165 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e pela norma regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quais os objetivos da CIPA?
De acordo com o item 5.1 da 05ª Norma de Supervisão, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tem como objetivo promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, de forma a proteger o trabalho e a vida e promover a saúde dos trabalhadores.
Constituição da CIPA
Em segundo lugar, o Item 5.2 da Norma de Supervisão nº 05 deve ser adotado em empresas privadas, listadas, sociedades de economia mista, organizações de gestão direta e indireta, instituições de caridade, associações de entretenimento, cooperativas e outras organizações que reconhecem trabalhadores como empregados.
Período de duração da CIPA
Conforme estabelecido no item 5.7 da Instrução Normativa nº 05, o mandato dos membros eleitos da CIPA será de um ano, permitida uma reeleição.
Como funciona?
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Reunião ordinária:
- A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes realizará reuniões mensais regulares durante o horário normal de trabalho da empresa e em locais apropriados de acordo com o cronograma pré-estabelecido.
- Além disso, as reuniões da CIPA devem ter as atas das reuniões assinadas pelos participantes e cópia para todos os associados, e as atas das reuniões devem ser mantidas na organização para fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
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Reunião extraordinária:
- A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA realizará reunião extraordinária caso haja relato de situação de risco grave e iminente, acidente de trabalho grave ou fatal e solicitação de um dos representantes.
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