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Papo sério sobre meio ambiente: Licenciamento ambiental

A licença ambiental ou licenciamento ambiental é uma exigência legal, e todos os empreendimentos ou atividades que utilizem recursos naturais ou possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente devem ser cumpridos.

É o procedimento de gestão que autoriza a seleção do local, instalação, ampliação e operação desses empreendimentos e/ou atividades.

A base legal das licenças ambientais está principalmente delineada na Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a política ambiental nacional e traz um conjunto de normas de proteção ambiental.

Nas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 001/86 e 237/97, ​​essas resoluções prevêem os procedimentos de licenciamento ambiental e a lei complementar nº 140/11, que institui três departamentos https://rmsst.com.br/wp-content/uploads/2024/01/treinamento-sst.jpgistrativos (federal, estadual e municipal).

A regulamentação da cooperação entre as duas partes na proteção do meio ambiente.

Fases do licenciamento ambiental

O processo de licenciamento ambiental é dividido em três etapas:

  • Licença preliminar (LP)
    • Uma licença que deve ser solicitada durante o estágio de planejamento de implementação, mudança ou expansão de uma empresa.
    • A licença apenas aprova a viabilidade ambiental e determina os requisitos técnicos (“condições”) de desenvolvimento do projeto, mas não autoriza sua instalação.
  • Licença de Instalação (LI)
    • Esta licença é usada para aprovar o projeto.
    • É uma licença autorizada para iniciar o trabalho de implementação do projeto.
    • É concedida após o cumprimento das condições da licença anterior.
  • Licença de Operação (LO)
    • Licença que autoriza uma empresa/obra a iniciar suas operações e atividades de produção.
    • Concedido após verificar se todos os requisitos foram atendidos.

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Quem processa o licenciamento?

A competência para processar o licenciamento ambiental é determinada pelo critério da extensão do impacto ambiental.

Competência Federal (IBAMA) Quando o impacto ambiental for de caráter regional ou nacional, ou seja, ultrapassar os limites de um estado ou mesmo abranger todo o território brasileiro.
Competência Estadual Quando o impacto ambiental atinge mais de um município dentro do mesmo estado.
Competência Municipal Quando o impacto ambiental se limita à área de um município.

Cada entidade federal tem sua própria agência responsável pelo processo de licenciamento ambiental, geralmente chamada de instituto de pesquisa ambiental, agência reguladora ou secretaria.

Outras agências podem intervir em autorização, estabelecer condições ou expressar opiniões de acordo com as necessidades específicas do caso.

Alguns exemplos dessas instituições são:

  • FUNAI – Fundação Nacional do Índio
  • INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
  • ICMBio – Instituto Chico Mendes de Preservação da Biodiversidade
  • DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral
  • IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
  • MS – Ministério da Saúde

Etapas do licenciamento ambiental

O processo de licenciamento ambiental segue as seguintes etapas:

  1. Definição pelo órgão ambiental competente dos documentos, projetos e estudos ambientais necessários ao início do processo;
  2. Os empresários solicitam licenças ambientais e anexam documentos, projetos e relatórios de pesquisas ambientais pertinentes;
  3. Análise por órgão ambiental competente dos documentos, projetos e pesquisas ambientais apresentados;
  4. Solicitar esclarecimentos e complementos às autoridades de proteção ambiental;
  5. Audiência pública (se aplicável);
  6. Solicitar ao órgão ambiental competente esclarecimentos e complementos em decorrência de audiências públicas;
  7. Emitir pareceres técnicos conclusivos e (se aplicável) pareceres jurídicos;
  8. Aprove ou rejeite os pedidos de permissão e conduza a publicidade apropriada.

Como obter o licenciamento?

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