pgrs fortaleza

Passo a passo para elaborar o PGRS e as principais dúvidas

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plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS Fortaleza) é um documento utilizado para determinar o tipo e a quantidade de resíduos sólidos gerados e as práticas ambientais corretas adotadas pela empresa em termos de classificação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, destinação e destinação final.

Neste artigo, aprenderemos como preparar adequadamente o PGRS!

PGRS da sua empresa deve cumprir as leis e regulamentações federais, estaduais e locais.

Isso significa que antes de elaborar um plano, a organização deve sempre verificar quais leis e regulamentos são relevantes para o correto gerenciamento dos resíduos gerados por suas atividades.

Veja o passo a passo de como elaborar o PGRS Fortaleza

1. Diagnóstico dos setores

Diagnosticar todos os departamentos para determinar quais atividades são realizadas e quantas pessoas estão trabalhando.

Além disso, quais insumos foram usados ​​e se o departamento tinha alguma disposição.

2. Identifique e quantifique os resíduos gerados em cada setor

Por meio do inventário de todos os setores, determine o tipo de resíduo (plástico, papel, metal, vidro, orgânico e perigoso) gerado por cada setor.

Após identificar o tipo de resíduo, entenda a quantidade de resíduo gerado.

3. Classifique os resíduos

Todos os resíduos sólidos coletados nesses setores devem ser triados para posterior triagem.

Estabelecer categorias de resíduos, relacionar suas fontes com potenciais riscos ao meio ambiente e à saúde pública, para que possam ser devidamente gerenciados.

4. Segregue e Armazene

A classificação de resíduos deve considerar sua classificação para evitar riscos quando os resíduos reagem entre si, portanto, os resíduos devem ser separados e armazenados de acordo com suas características.

O isolamento obedecerá ao CONAMA 275/01 e NBR 10.004/04 para evitar a contaminação de outros materiais e facilitar o acondicionamento, armazenamento temporário, manuseio ou destinação final.

Os resíduos devem ser classificados em uma determinada área de acordo com a cor padrão de cada resíduo.

O local de armazenamento temporário será identificado e determinado de acordo com as especificações técnicas.

Assista esse vídeo para mais detalhes sobre o PGRS:

Transporte

Quando o local de armazenamento atingir 3⁄4 (três quartos) de sua capacidade, o transporte deve ser planejado para remoção de resíduos. A transportadora deve possuir uma licença operacional para realizar tais atividades. Além disso, um CTR (Controle de Transporte de Resíduos) precisa ser emitido.

Destinação Final

A destinação final dos resíduos deverá ser realizada por uma empresa especializada e licenciada.

Sua empresa é obrigada a elaborar o PGRS?

A elaboração do plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS Fortaleza) é determinada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos por meio da Lei nº 12.305/2010, diz que há algumas empresas que precisam elaborar este documento. Agora, descubra que segmentos são esses.

O PGRS é um documento utilizado para identificar o tipo e a quantidade de resíduos gerados, e também indica as práticas ambientais corretas para manuseio, embalagem, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e destinação final.

Quais empresas são obrigadas a elaborar o PGRS?

A elaboração do PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é obrigatória para um determinado segmento de empresas. São elas: 

– Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico

Além dos resíduos sólidos urbanos e da limpeza urbana, trata-se da varredura, limpeza de logradouros e vias públicas, e demais serviços de limpeza urbana.

Essa categoria inclui empresas de tratamento de água e esgoto, descartes de águas pluviais e prefeituras que prestam serviços de saneamento público por conta própria.

– Geradores de resíduos industriais

Ele se aplica a todo e qualquer setor do país.

Da indústria de alimentos, automóveis, equipamentos eletrônicos, serrarias, etc.

– Geradores de resíduos de serviços de saúde

Os resíduos gerados por esses geradores são gerados principalmente em hospitais, clínicas e escritórios, mas também na indústria farmacêutica.

– Geradores de resíduos da construção civil

Empresas de construção, renovação, manutenção e demolição de engenharia civil, incluindo empresas provenientes da preparação e escavação de terrenos para a engenharia civil.

– Geradores de resíduos perigosos

Esses produtores devem se registrar em uma agência específica e explicar regularmente o gerenciamento de resíduos perigosos à agência de controle da agência, mesmo que gerem uma pequena quantidade de resíduos.

– Geradores de resíduos de serviços de transporte

Este grupo inclui empresas de transporte de portos, aeroportos, alfândegas, terminais rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira.

– Geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas

Incluindo empreendimentos relacionados aos insumos utilizados nessas atividades, as empresas desta categoria incluem: frigoríficos, frigoríficos, frigoríficos, frigoríficos, arroz, mandioca, milho, soja, feijão e outras indústrias de processamento de produtos agrícolas.

Sua empresa já possui o PGRS?

Se sua empresa faz parte dos segmentos que são obrigados por lei a elaborar o PGRS Fortaleza e ainda não o possui.

Entre agora em contato com a Risk Management em SSTMA que iremos ajudar você! Acesse nosso site e solicite uma visita técnica.

Quais são as principais perguntas sobre PGRS

1) O que é PGRS?

Gerenciamento de Residuos SolidosA sigla PGRS significa plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

O plano é um documento técnico utilizado para determinar o tipo e a quantidade de cada resíduo gerado pela empresa.

Por meio do PGRS, é especificada uma forma ambientalmente correta de gestão, embalagem, transporte, tratamento, reciclagem, destinação e destinação final dos resíduos gerados.

Isso significa que, por meio do PGRS, as empresas podem comprovar que são administradas de maneira adequada.

2) Quem precisa elaborar o PGRS?

Lei Federal nº 12.305/2010 estipula que os geradores responsáveis ​​pela gestão adequada dos resíduos devem preparar e implementar o PGRS.

Com isso, existem várias empresas que precisam do PGRS, são elas:

  • Resíduos gerados por serviços públicos de saneamento;
  • Geradores de resíduos industriais, gerados em processos produtivos e instalações industriais;
  • Gerador de resíduos de desminagem;
  • Geradores de resíduos de serviços de saúde;
  • Gerador de resíduos da construção civil;
  • Organizações comerciais e de serviços que produzem resíduos perigosos;
  • Organizações comerciais e de serviços que geram resíduos, mesmo que classificadas como inofensivas por sua natureza, composição ou volume, o governo municipal não os assimilou no lixo doméstico;
  • Geradores de resíduos em portos, aeroportos, rodovias, alfândegas, etc .;
  • Gerador de resíduos para agricultura, silvicultura e pecuária.

3) Quem exige o PGRS?

De modo geral, o PGRS Fortaleza é exigido pelo órgão ambiental municipal de acordo com a regulamentação específica de cada município sobre responsabilidades de gestão de resíduos sólidos.

Nestes casos, o PGRS pode ser uma condição para a emissão de licenças de atividades.

Além disso, na pesquisa necessária para que o órgão licenciador tome decisões, muitas vezes é necessário integrar licenças ambientais para atividades potencialmente poluidoras.

4) Quais são os benefícios do gerenciamento de resíduos sólidos?

  • Minimizar a geração de resíduos na fonte;
  • Adequar a segregação na origem;
  • Controlar e reduzir riscos ao meio ambiente e à saúde pública;
  • Reduzir desperdícios;
  • Reduzir a quantidade de resíduos dispostos nos aterros;
  • Assegurar o correto manuseio e disposição final em conformidade com a legislação vigente, minimizando riscos de multas e punições;
  • Obter lucro com a comercialização de materiais recicláveis de qualidade.

5) Como obter o PGRS?

Para obter o PGRS é muito simples, basta entrar em contato conosco da Risk Management em SSTMA em SST que podemos ajudar você.

Estamos localizados na Rua D, 81 – Parangaba, Fortaleza – CE CEP: 60740-145. Atendemos toda a região nordeste, entre em contato.

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