o que é, para que serve e quem deve realizar?

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

O Programa de Gerenciamento de Riscos PGR é um plano de ação criado para prevenir riscos ocupacionais e, consequentemente, acidentes que possam acontecer no ambiente de trabalho.

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Do que é formado o PGR

O PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS está previsto na NR 01 como parte integrante do “GRO – GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS” e passou a exigir uma nova metodologia de gerir os elementos de saúde e segurança ocupacionais.

Entre todas as obrigações do GRO, a mais importante é a elaboração e implementação do “PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos” ou “Inventário de Riscos Ocupacionais”.

O PGR (PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS) substituirá o PPRA (NR 09) e PCMAT (NR 09), pois é uma ferramenta que proporciona a gestão integral de dos riscos ocupacionais.

De acordo com a NR 1, o PGR é formado por:

  •  Inventário de Riscos: material no qual o elaborador do PGR nomeia todos os riscos encontrados no ambiente de trabalho.
  • Plano de Ação: nele, o elaborador indica as medidas de controle para diminuir, monitorar e eliminar os perigos identificados no Inventário de Riscos.

Quais as vantagens do Programa de Gerenciamento de Riscos PGR?

Em resumo: a redução de custos e a desburocratização na sua implementação. Afinal, o prazo de renovação é maior em relação a outros planos do gênero.

Fora isso, ele pode ser revisado toda vez que acontecerem mudanças que afetem a exposição dos trabalhadores ao risco – ou, no mínimo, a cada 2 (dois) anos.

Como o PGR deve funcionar na prática?

O PGR atua de forma integrada com a área de SST, sendo sua missão implementar medidas e métodos que previnam, minimizem, monitorem e controlem os riscos. Com isso, favorece todo o sistema para que os protocolos estabelecidos sejam cumpridos e as normas de segurança, atendidas.

Em primeiro lugar, é necessário identificar os fatores de risco, ou seja, o que pode causar danos ao trabalhador, à empresa e/ou ao meio ambiente. Portanto, nomeie as possíveis causas de acidentes, diferencie as fontes de perigo (materiais, locais, máquinas etc.). Depois, compreenda o que uma eventualidade pode provocar nelas.

Resolver os pontos de perigo é o próximo passo. Na prática, é hora de eliminar as ameaças. É possível utilizar aqui a hierarquia de controles, proposta pela NIOSH (The National Institute for Occupational Safety and Health). Dessa maneira, a lista de soluções pode ser: 

  1. Eliminar o risco.
  2. Substituir o risco.
  3. Afastar os colaboradores do risco.
  4. Mudar o método de trabalho.
  5. Proteger a equipe com EPIs.

É importante também dar prioridade à conscientização dos colaboradores por meio de treinamentos sobre o assunto. Trabalhadores protegidos, então, acompanhe as medidas de controle e avalie a efetividade das ações.

Lembre-se: o Programa de Gerenciamento de Riscos PGR não é estático, um documento para arquivar e pronto. É fundamental estar sempre atualizado, permitindo o acesso a novas tecnologias e, acima de tudo, implementando as boas práticas.

O inventário de riscos foi basicamente gerado a partir de duas etapas do GRO: identificação de perigo e avaliação de riscos.

No GRO a avaliação é mais superficial, com foco na identificação dos seus processos. Agora, é o momento de inserir mais informações sobre as características dos seus processos: risco identificado, nível do risco, avaliações ambientais… Estes detalhes vão ajudar a gerar um plano de ação.

Exemplo: Perante determinado risco, qual a possível lesão? É necessário indicar qual a fonte e qual trabalhador está exposto. Isso pode ser criado a partir de uma planilha ou formulário, não há um padrão definido.

Muitas empresas de gestão já possuem um inventário, que normalmente é chamado de planilha de perigos e riscos. Ali, devem constar os riscos relacionados para cada uma das funções, o que pode ser um trabalho grandioso.

O plano de ação não se resume apenas em listar aquilo que se quer implementar, mas também listar o que já está implementado e, ainda, assegurar que a manutenção está sendo feita.

A responsabilidade é da organização, que pode elaborar internamente, caso possua conhecimento técnico, ou delegar esta tarefa para um engenheiro ou técnico de segurança do trabalho de sua confiança. 

Especialista em GRO e PGR

  1. Planejar o GRO / PGR
  2. Elaborar o Inventário de Riscos
  3. Realizar Planejamento Estratégico com metas relevantes, específicas e mensuráveis
  4. Classificar e Categorizar os Riscos com a priorização de medidas de controle
  5. Estabelecer medidas para tratamento de riscos ocupacionais (Procedimentos, Protocolos, Diretrizes, Rotinas, capacitações, etc)
  6. Elaborar Matriz de Capacitação, programas de treinamentos conforme NRs
  7. Elaborar Fluxograma de monitoramento de riscos com respectivos ciclos ou períodos de verificação
  8. Estabelecer e garantir a aplicação de critérios para garantir a eficácia do EPI (conforme determina legislação trabalhista e previdenciária)
  9. Estabelecer ciclos de avaliações sequenciais de resultados da melhoria contínua (PDCA)
  10. Elaborar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
  11. Monitorar os indicadores clínicos epidemiológicos relativos a SST
  12. Realizar Reunião Gerencial do Planejamento Estratégico com análise dos indicadores de desempenho e ações preventivas ou corretivas, quando aplicável
  13. Realizar Análise Global do GRO, pelo menos uma vez por ano

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