EVITE DOR DE CABEÇA COM FISCALIZAÇÕES

Com o plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sua empresa fica livre de multas e ajuda o meio ambiente.

Buscando PGRS em Fortaleza?

O plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS) agora são obrigatórios para quase todas as empresas que geram quantidades de resíduos significativas.

Sendo assim, necessário que essas empresas apresentem o PGRS, pois assim estará de acordo com a legislação e contribuirá para a adequação da destinação de resíduos no país.

Vale lembrar que, uma vez que seja constatado que o lixo é descartado de forma inadequada, sua empresa estará pasível de multas onerosas.

PREENCHA O FORMULÁRIO ABAIXO E SOLICITE SUA PROPOSTA

Faça a elaboração e acompanhamento do seu PGRS com quem entende do assunto.

Regularize sua empresa e evite multas. Garantimos agilidade no atendimento e cumprimento dos prazos.

SAIBA MAIS SOBRE O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS

QUAIS OS TIPOS DE PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS): É um documento que se refere a um plano de gerenciamento de resíduos comuns. Isso é obrigatório para estabelecimentos que geram mais de 100 litros de lixo por dia.

Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS): Este documento trata dos planos de gerenciamento de resíduos relacionados aos serviços de saúde humana e animal, como laboratórios, clínicas odontológicas, necrotérios, farmácias e farmácias. Isso porque produção produz como resíduo perigoso.

Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC): Visa planejar o correto descarte dos resíduos da construção civil. Uma das conquistas notáveis ​​é a proteção ambiental, isso se deve a uma variedade de fatores, como redução de materiais devido ao uso repetido, descarte adequado de materiais não inertes, etc.

QUEM PRECISA DE PGRS / SS / CC?

O artigo 14 da Lei nº 12.305  de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) define as características básicas das empresas obrigadas a implantar do PGRS. Todos os geradores de resíduos especificados na Política Nacional de Resíduos Sólidos devem elaborar o PGRS.

A elaboração do PGRS é obrigatória para um determinado segmento de empresas. São elas:

  • Geradores de resíduos industriais;
  • Geradores de resíduos de serviços de saúde;
  • Geradores de resíduos da construção civil;
  • Geradores de resíduos perigosos;
  • Geradores de resíduos de serviços de transporte;
  • Geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas;
  • Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana.

Benefícios após a implementação do PGRS

Redução de custos com a destinação de resíduos e com processos (matéria-prima)

Melhoria da  credibilidade da empresa perante seus fornecedores e clientes

Capacitação dos funcionários sobre o descarte correto dos reísudos