dimensionamento da cipa

Primeiros passos para dimensionar a CIPA da sua empresa

O que é CIPA?

Primeiramente, é importante ressaltar que a sigla CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Portanto, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é uma comissão paritária composta por representantes de empregados e empregadores, responsável pela implantação, desenvolvimento e mobilização de empregados e empregadores com o objetivo de proteger vidas e promover a segurança e saúde do trabalhador.

Adicionalmente, a Comissão está regulamentada pelos artigos 163 a 165 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e pela norma regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Quais os objetivos da CIPA?

De acordo com o item 5.1 da 05ª Norma de Supervisão, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tem como objetivo promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, de forma a proteger o trabalho e a vida e promover a saúde dos trabalhadores.

Constituição da CIPA

Em segundo lugar, o Item 5.2 da Norma de Supervisão nº 05 deve ser adotado em empresas privadas, listadas, sociedades de economia mista, organizações de gestão direta e indireta, instituições de caridade, associações de entretenimento, cooperativas e outras organizações que reconhecem trabalhadores como empregados.

Período de duração da CIPA

Conforme estabelecido no item 5.7 da Instrução Normativa nº 05, o mandato dos membros eleitos da CIPA será de um ano, permitida uma reeleição.

CIPA e o seu regulamento

A sigla CIPA  que é regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 05 (NR-05).

Conforme subitem 5.2 da NR-05, devemos:

  • “5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.”

Portanto, a CIPA é obrigatória para todas as empresas cuja relação de trabalho seja regida pela Lei de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

manual da CIPA estipula que se houver uma instituição pública ou uma empresa listada em que os trabalhadores efetivamente estabeleçam contato com as relações de trabalho administradas pela CLT e outras pessoas de acordo com os regulamentos da função pública, o número de funcionários deve ser considerado para formar a CIPA para conectar efetivamente ao sistema CLT.

Portanto, apenas estes devem ser candidatos, e apenas estes devem ser votados na eleição da CIPA.

De acordo com o subitem 5.6 da NR-05, devemos:

  • “5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.”

Os representantes patronais na CIPA são por ele indicados e não são eleitos. Ao mesmo tempo, os representantes dos empregados serão eleitos por voto secreto.

Além disso, o subitem 5.6.4 da NR-05 estipula:

  • “5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.”

Portanto, mesmo as empresas que não fazem parte da NR-05 Formulário I (Dimensionamento da CIPA) devem designar um responsável pelo cumprimento da NR-05, o chamado “Designado da CIPA”.

Passo a passo de como montar uma CIPA

Etapa 1 – Realizar o dimensionamento CIPA:

Em primeiro lugar, existem 3 (três) formulários anexos ao Regulamento nº 05, que são muito úteis para o processo de dimensionamento da CIPA. Como você pode ver abaixo:

  • Tabela 1 – Dimensões do CIPA;
  • Tabela 2 – De acordo com a classificação nacional de atividade econômica – a CNAE agrupa os setores econômicos para determinar a escala da CIPA;
  • Tabela 3 – Lista Nacional de Classificação da Atividade Econômica-CNAE, e o correspondente agrupamento das dimensões da CIPA.

Para lhe dar uma compreensão completa das dimensões da CIPA, vamos tomar como exemplo uma empresa cuja atividade principal é a “fabricação de tratores agrícolas” e que possui 170 funcionários.

Para tanto, buscaremos o código da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa, que pode ser encontrado em seu Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ da empresa no site da Receita Federal do Brasil.

Desta forma, obtivemos as seguintes informações:

Atividade econômica: fabricação de tratores agrícolas.

CNAE: 28.31-3 (disponível através da PGR ou CNPJ de empresa).

Utilizando o código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), veremos a Tabela II da Norma Regulamentadora nº 05, onde a empresa é classificada como um “grupo”. Desta forma, obtemos os seguintes dados:

Grupo: Veículos C-16 (Note-se que CNAE “28.31-3” refere-se a um dos outros códigos CNAE de que a empresa pertence ao grupo).

Em seguida, na NR-05 Tabela 3, buscar o “Grupo” correspondente ao código CNAE e a empresa. Desta forma, obtemos os seguintes dados:

CNAE: 28.31-3

Grupo: C-16, como vimos antes, pertence ao grupo de veículos.

Atividade econômica: fabricação de tratores agrícolas.

Com esses dados relativos à empresa, consultamos a Tabela I da Norma Regulamentadora nº 05 e verificamos o cruzamento dos seguintes campos: grupo (no caso, veículos C-16) e número de funcionários na empresa (neste caso, 170 funcionários), correspondendo à coluna de 141 a 300 funcionários na organização. Obtemos os seguintes dados:

  • 4 membros permanentes ou titulares que representam o empregador (designados);
  • 3 representantes suplentes dos empregadores (designados);
  • 4 empregados ativos ou permanentes em representação dos empregados (votados);
  • 3 representantes suplentes dos empregados (votados);

Enfatiza que de acordo com o Regulamento nº 05, item 5.6.1:

“5.6.1 Os representantes do empregador, titulares e suplentes serão por eles indicados”.

Além disso, o Artigo 5.6.2 da Regra de Supervisão nº 05 prevê:

“5.6.2 Representantes dos empregados, representantes dos titulares e suplentes serão selecionados por voto secreto, e participarão os empregados interessados, independentemente da filiação sindical.”

Portanto, teremos 7 (sete) empregados, 4 (quatro) empregados efetivos, e 3 (três) suplentes, indicados pelo empregador, 7 (sete) empregados, 4 (quatro) empregados efetivos, e 3 (três) suplentes selecionados pelos funcionários por meio de votação.

E assim é feito o dimensionamento da CIPA.

Etapa 2 – Realizar o processo de eleição da CIPA:

Etapa 3 – Realizar o treinamento CIPA:

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