As principais dúvidas sobre a Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT)
CAT é a sigla que significa Comunicação de Acidente de Trabalho e deve ser emitida pelo empregador, quando um dos trabalhadores sofrer um acidente de trabalho.
Dada a relevância do CAT, as principais características do documento são, sem dúvida, muito importantes.
Neste artigo, responderemos 5 perguntas que você precisa saber sobre a Comunicação de Acidentes de Trabalho.
1) O que é CAT?
Conforme mencionado anteriormente, CAT é a sigla para ” Comunicação de Acidentes de Trabalho“.
Este documento é importante por diversos motivos:
- Protege os direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados lesionados;
- Serve para fins epidemiológicos e estatísticos, utilizada pelo INSS e por demais órgãos federais;
- Seus dados são utilizados para identificar e classificar atividades de risco.
2) Quando deve ser emitida a Comunicação de Acidentes de Trabalho?
Sempre que um trabalhador sofre um acidente de trabalho, deve ser emitida uma Comunicação de Acidentes de Trabalho.
Além dos acidentes de trabalho típicos (ou seja, ocorrendo imediatamente, causando ferimentos, morte ou disfunção), a Lei nº 8.213 / 1991 também considera as seguintes situações como acidentes de trabalho:
- Doenças ocupacionais: subdivide-se em doenças profissionais e doenças do trabalho, que são as doenças causadas pelas funções desempenhadas pelos trabalhadores repetidamente ou pelas funções obtidas no ambiente de trabalho (como as LER dos bancários);
- Acidentes equivalentes: incluem acidentes de trajeto (familiares e rotas de trabalho, ou viagens de serviço da empresa) e eventos que ocorrem devido a desastres naturais ou de força maior (como inundações e deslizamentos de terra).
3) Quem pode emitir um CAT?
Essa pergunta é respondida no art. Artigo 330 da IN 77/2015:
- Se o trabalhador for segurado: a empresa empregadora;
- Para trabalhador autônomo: a empresa beneficiária do serviço, caso não o seja, o sindicato ou entidade gestora da mão-de-obra dessa categoria;
- Se for segurado especial (ou seja, trabalhador rural que exerça atividade agropecuária sozinho ou na economia familiar ou como pescador artesanal): a vítima, seus familiares, o sindicato da categoria, o médico assistente ou qualquer público autorizado;
- Segurados desempregados com diagnóstico de doença profissional após o despedimento: as mesmas pessoas e unidades que os segurados especiais.
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4) Qual é o prazo para emissão da Comunicação de Acidentes de Trabalho?
O artigo 22 da Lei 8.213/91 estipula que a Comunicação de Acidentes de Trabalho deve ser emitida antes do primeiro dia útil após o incidente. Em caso de morte, você deve se comunicar imediatamente!
Portanto, percebemos que o preenchimento da CAT é fundamental, mesmo que o funcionário falte menos de 15 dias, ou mesmo que não haja férias.
O descumprimento do prazo pode resultar na obrigatoriedade do pagamento de multas https://rmsst.com.br/wp-content/uploads/2024/01/treinamento-sst.jpgistrativas pela empresa.
5) Que tipos de CAT existem?
Existem 3 (três) tipos de CAT:
- CAT inicial:
- É a primeira notificação de acidente industrial típico, acidente equivalente ou acidente de doença ocupacional ou morte direta;
- Reabertura do CAT:
- Concluída quando houver agravamento da lesão ou enfermidade previamente relatada por meio do CAT inicial, desde que o afastamento seja superior a 15 dias;
- CAT de comunicação de óbito:
- Deve ser emitida no momento do falecimento do funcionário acidentado, momento em que já foi emitida a CAT original.
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