Principais dúvidas sobre Licenciamento Ambiental
1) O que é Licenciamento Ambiental?
O licenciamento ambiental é um documento com prazo de validade claro no qual o órgão ambiental formula as regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental que sua empresa deve seguir.
Podem ser destacadas as principais características avaliadas no processo:
- A possibilidade de geração de poluentes líquidos (esgoto e esgoto);
- Lixo sólido;
- Emissões atmosféricas e ruído;
- Possível explosão e risco de incêndio.
2) Quais são as atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental?
Todo empreendimento listado na Resolução CONAMA 237 de 1997 é obrigado a ter licença ambiental. Assim, é necessário conferir se a sua atividade se encontra na lista abaixo:
- Extração e tratamento de minerais;
- Indústria de produtos minerais não metálicos;
- Indústria metalúrgica;
- Indústria mecânica;
- Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações;
- Indústria de material de transporte;
- Indústria de madeira;
- Indústria de papel e celulose;
- Indústria de borracha;
- Indústria de couros e peles;
- Indústria química;
- Indústria de produtos de matéria plástica;
- Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos;
- Indústria de produtos alimentares e bebidas;
- Indústria de fumo;
- Indústrias diversas;
- Obras civis;
- Serviços de utilidade;
- Transporte, terminais e depósitos;
- Turismo;
- Atividades diversas;
- Atividades agropecuárias;
- Uso de recursos naturais.
3) Por que devo licenciar minha atividade?
É por meio da licença que o empresário passa a entrar em contato com o órgão ambiental e entender suas obrigações em termos de controle ambiental adequado de suas atividades, pois a licença contém uma lista de restrições ambientais que a empresa deve cumprir.
Desde 1981, de acordo com a Lei Federal 6.938 / 81, as licenças ambientais passaram a ser regulamentadas em todo o território nacional, sem as devidas licenças não podem ser realizadas atividades que sejam eficazes ou poluidoras. (licenciamento ambiental fortaleza)
A partir de então, as empresas que operam sem licença ambiental serão sancionadas pela lei, incluindo as penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais promulgada em 1998: advertências, multas, embargos, suspensão temporária ou definitiva das atividades.
4) Quais as etapas para obter o licenciamento ambiental?
O processo de licenciamento ambiental segue as seguintes etapas:
- Definição pelo órgão ambiental competente dos documentos, projetos e estudos ambientais necessários ao início do processo;
- Os empresários solicitam licenças ambientais e anexam documentos, projetos e relatórios de pesquisas ambientais pertinentes;
- Análise por órgão ambiental competente dos documentos, projetos e pesquisas ambientais apresentados;
- Solicitar esclarecimentos e complementos às autoridades de proteção ambiental;
- Audiência pública (se aplicável);
- Solicitar ao órgão ambiental competente esclarecimentos e complementos em decorrência de audiências públicas;
- Emitir pareceres técnicos conclusivos e (se aplicável) pareceres jurídicos;
- Aprove ou rejeite os pedidos de permissão e conduza a publicidade apropriada.
5) Quais órgãos emitem o licenciamento ambiental?
As obrigações do programa de licenciamento ambiental são divididas em âmbitos federal e estadual.
O IBAMA é responsável pela esfera federal, enquanto o órgão ambiental estadual é responsável pela esfera estadual.
Em alguns casos, também existem entidades responsáveis pelo município da cidade, no entanto, essa situação varia de estado para estado. (Licenciamento ambiental fortaleza)
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6) Posso solicitar consultoria para obter o licenciamento ambiental ?
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