Sobre a NR 33 e o treinamento.

Um dos principais riscos à saúde e segurança são os trabalhos realizados em espaços confinados. Portanto, desde 2006, a NR 33 foi promulgada. (Treinamento NR 33)

A norma é usada diretamente para determinar os requisitos mínimos para identificar esses espaços e avaliar, monitorar e controlar os riscos existentes.

Objetivo da NR 33

A NR 33 visa estabelecer requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados e a identificação, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nesses espaços confinados.

Você deve estar se perguntando: o que são espaços confinados?

De acordo com a própria NR 33, espaço confinado é “qualquer área ou ambiente não projetado para habitação humana contínua, com meios de acesso limitados, a ventilação existente não é suficiente para remover poluentes, ou pode faltar ou ser enriquecido com oxigênio”.

A NR 33 é muito indicada para serviços de gás, água e esgoto, eletricidade, telefone, construção civil, siderurgia, metalurgia, agricultura e agronegócio, envolvendo principalmente construção, reparo, manutenção, limpeza e salvamento.

Equipe de trabalho em espaços confinados

A NR 33 determina que, além dos trabalhadores qualificados oficialmente autorizados a exercer suas funções, de acordo com o número necessário definido pela análise de risco, os serviços em espaço confinado também devem possuir:

  • Responsável técnico

    • Pessoa indicada pelo empregador para dar cumprimento às normas da NR;
  • Supervisor de Entrada

    • Responsável por emitir uma Permissão de Entrada e Trabalho (PET) antes do início das atividades, bem como executar esse documento determina;
    • Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e prontos para serem acionados a qualquer momento;
    • Cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário;
    • Encerrar a PET após o término dos serviços.
  • Vigia

    • Responsável por manter a contagem dos trabalhadores envolvidos nos espaços confinados e assegurar que saiam do local ao término da atividade;
    • Permanecer fora do espaço, junto à entrada, durante todo o tempo, mantendo contato com os trabalhadores;
    • Seguir os procedimentos de emergência e salvamento, se necessário; ordenar abandono do espaço em caso de qualquer sinal de risco.

Capacitação obrigatória em NR 33

Por serem áreas de trabalho perigosas, todo trabalhador envolvido em espaço confinado deve receber treinamento, que é de responsabilidade do empregador e fornecido pela NR 33.

O primeiro treinamento dos trabalhadores e vigilantes deve ter 16 horas de trabalho antes do início do serviço, deve ser realizado durante o horário de trabalho e realizado de acordo com o teor da norma regulamentadora n° 33.

O treinamento dos supervisores de entrada é diferente, e a carga horária é de 40 horas.

Todos os envolvidos, incluindo trabalhadores, supervisores de entrada e vigilantes, devem receber treinamentos de atualização periódica a cada 12 meses, ou quando houver algum tipo de mudança, novas ocorrências ou problemas nos serviços e espaços.

NR 33: responsabilidades de empregador e empregados

A norma regulamentadora n° 33 que, para ser devidamente observada, exige que empregadores e trabalhadores implementem o conteúdo do documento.

Nesse sentido, algumas dessas responsabilidades são descritas a seguir.

Cabe ao empregador:

  • Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento da NR 33;
  • Identificar os espaços confinados existentes;
  • Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
  • Entre outros.

Já aos empregados cabe:

  • Colaborar com a empresa no cumprimento da NR 33;
  • Utilizar adequadamente os meios e os equipamentos fornecidos pela empresa;
  • Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento;
  • Entre outros.

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