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Um dos principais riscos à saúde e segurança são os trabalhos realizados em espaços confinados. Portanto, desde 2006, a NR 33 foi promulgada. (curso NR 33)

A norma é usada diretamente para determinar os requisitos mínimos para identificar esses espaços e avaliar, monitorar e controlar os riscos existentes.

Qual o objetivo da NR 33?

NR 33 visa estabelecer requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados e a identificação, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nesses espaços confinados. (curso NR 33)

Mas o que são espaços confinados?

De acordo com a própria NR 33espaço confinado é “qualquer área ou ambiente não projetado para habitação humana contínua, com meios de acesso limitados, a ventilação existente não é suficiente para remover poluentes, ou pode faltar ou ser enriquecido com oxigênio”.

NR 33 é muito indicada para serviços de gás, água e esgoto, eletricidade, telefone, construção civil, siderurgia, metalurgia, agricultura e agronegócio, envolvendo principalmente construção, reparo, manutenção, limpeza e salvamento. (curso NR 33)

Divisão da equipe de trabalho em espaços confinados

NR 33 determina que, além dos trabalhadores qualificados oficialmente autorizados a exercer suas funções, de acordo com o número necessário definido pela análise de risco, os serviços em espaço confinado também devem possuir:

  • Responsável técnico

    • Pessoa indicada pelo empregador para dar cumprimento às normas da NR; (curso NR 33)
  • Supervisor de Entrada

    • Responsável por emitir uma Permissão de Entrada e Trabalho (PET) antes do início das atividades, bem como executar esse documento determina;
    • Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e prontos para serem acionados a qualquer momento;
    • Cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário;
    • Encerrar a PET após o término dos serviços.
  • Vigia (curso NR 33)

    • Responsável por manter a contagem dos trabalhadores envolvidos nos espaços confinados e assegurar que saiam do local ao término da atividade;
    • Permanecer fora do espaço, junto à entrada, durante todo o tempo, mantendo contato com os trabalhadores;
    • Seguir os procedimentos de emergência e salvamento, se necessário; ordenar abandono do espaço em caso de qualquer sinal de risco.

Capacitação obrigatória: Curso NR 33 (curso NR 33)

Por serem áreas de trabalho perigosas, todo trabalhador envolvido em espaço confinado deve receber treinamento, que é de responsabilidade do empregador e fornecido pela NR 33.

O primeiro treinamento dos trabalhadores e vigilantes deve ter 16 horas de trabalho antes do início do serviço, deve ser realizado durante o horário de trabalho e realizado de acordo com o teor da norma regulamentadora n° 33.

O treinamento dos supervisores de entrada é diferente, e a carga horária é de 40 horas.

Todos os envolvidos, incluindo trabalhadores, supervisores de entrada e vigilantes, devem receber treinamentos de atualização periódica a cada 12 meses, ou quando houver algum tipo de mudança, novas ocorrências ou problemas nos serviços e espaços.

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Quais a responsabilidades de empregador e empregados?

A norma regulamentadora n° 33 que, para ser devidamente observada, exige que empregadores e trabalhadores implementem o conteúdo do documento.

Nesse sentido, algumas dessas responsabilidades são descritas a seguir.

Cabe ao empregador:

  • Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento da NR 33;
  • Identificar os espaços confinados existentes;
  • Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
  • Entre outros.

Já aos empregados cabe:

  • Colaborar com a empresa no cumprimento da NR 33;
  • Utilizar adequadamente os meios e os equipamentos fornecidos pela empresa;
  • Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento;
  • Entre outros.

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